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Declaração do Imposto de Renda em atraso: quanto é a multa e como entregar

Atualizado em 09/10/2026 · declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025) · Por Andre Buosi

O prazo de entrega do IRPF 2026 terminou em 29 de maio de 2026, mas isso não significa que não dá mais para declarar. A declaração atrasada pode ser entregue e o que muda é a multa, que depende de você ter imposto a pagar ou restituição.

Resposta rápidaQuem tem imposto a pagar paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. Quem tem restituição não paga multa pelo atraso, mas vai para o fim da fila.

Como a multa é calculada

1% ao mês
×
imposto devido
=
multa
(mínimo R$ 165,74 · máximo 20%)

O teto de 20% é atingido quando o atraso chega a 20 meses. O mínimo vale mesmo que o cálculo dê um valor menor.

Exemplos de cálculo

SituaçãoCálculoMulta
2 meses de atraso, imposto devido de R$ 4.0002% de R$ 4.000 = R$ 80, menor que o mínimoR$ 165,74
6 meses de atraso, imposto devido de R$ 10.0006% de R$ 10.000R$ 600,00
Qualquer atraso, sem imposto a pagar (restituição)Não há multaR$ 0,00

Como a multa cresce com o tempo

Gráfico ilustrativo para um imposto devido de R$ 10.000 (a multa não passa de 20%):

O que fazer, passo a passo

  1. Separe os documentos do ano-base 2025: informes de rendimentos, recibos médicos, dados de dependentes e bens.
  2. Preencha a declaração do exercício 2026 no programa da Receita. Quem teve ganho de capital precisa usar o programa (PGD), e não o aplicativo.
  3. Veja o resultado: imposto a pagar ou restituição.
  4. Se houver imposto a pagar, o programa calcula a multa e emite a guia de pagamento. Pague para não acumular juros.
  5. Guarde o recibo de entrega e acompanhe o processamento no e-CAC.

E quem teria restituição?

A multa por atraso não existe quando não há imposto devido. Mesmo assim, entregar fora do prazo tem um custo: você perde a prioridade na fila e o recebimento vai para o fim. Veja como funciona a restituição atrasada e o lote residual.

Erros comuns de quem entrega atrasado

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Perguntas frequentes

Qual é a multa por atraso na entrega do Imposto de Renda?

É de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.

Se eu não tenho imposto a pagar, tem multa por entregar atrasado?

Não. Quando não há imposto devido, como no caso de restituição, a entrega atrasada não gera multa, mas você perde a prioridade e recebe no fim da fila.

Ainda dá para entregar a declaração de 2026 depois de 29 de maio?

Sim. A declaração atrasada pode ser entregue, com a multa quando houver imposto a pagar.

Qual é o valor mínimo da multa por atraso?

R$ 165,74, mesmo que o cálculo de 1% ao mês dê um valor menor.

Em quanto tempo a multa chega ao teto?

O teto é de 20% do imposto devido, atingido com 20 meses de atraso.

Preciso do programa do computador para entregar atrasado?

Quem teve ganho de capital precisa usar o programa (PGD). Para os demais casos, a escolha entre programa e aplicativo depende da sua situação.

Veja também

Fontes e referências

Este conteúdo é educacional e não substitui orientação de um contador ou profissional habilitado para o seu caso específico. Valores e prazos referem-se à declaração do exercício 2026 (ano-base 2025).

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