Como Declarar Investimentos no IRPF 2026 (Ações, FIIs, Renda Fixa)
Todo investimento que você tinha em 31/12 do ano-base precisa aparecer na ficha Bens e Direitos, e os rendimentos gerados durante o ano entram em fichas específicas de rendimentos. Veja o caminho para cada tipo de ativo.
Caminho dentro do programa
Menu principal→Ficha "Bens e Direitos"→Novo→Escolher grupo/código do ativo
Onde declarar cada tipo de investimento
| Ativo | Ficha | Observação |
|---|---|---|
| Ações | Bens e Direitos, grupo 03 (Participações Societárias) | Informar o custo de aquisição (não o valor de mercado); um item por empresa/código. |
| FIIs (Fundos Imobiliários) | Bens e Direitos, grupo 07 (Fundos) | Rendimentos mensais (dividendos) geralmente são isentos e vão na ficha de Rendimentos Isentos; o custo de aquisição das cotas vai em Bens e Direitos. |
| Tesouro Direto | Bens e Direitos, grupo 04 (Aplicações e Investimentos) | Os juros recebidos são tributáveis e já vêm com IR retido na fonte (informe de rendimentos do banco/corretora). |
| CDB, LCI, LCA | Bens e Direitos, grupo 04 | LCI/LCA geram rendimento isento; CDB é tributado na fonte pela tabela regressiva. |
| Fundos de investimento (multimercado, ações) | Bens e Direitos, grupo 07 | Informar valor de cota/saldo em 31/12; o "come-cotas" já foi retido durante o ano. |
Ganhos de capital em ações e FIIs
Se você vendeu ações ou cotas de FIIs durante o ano e teve lucro, pode ser necessário apurar e pagar o IR mensalmente via GCAP/DARF, mesmo antes da declaração anual — isso é feito ao longo do ano, não só em abril/maio.
- Ações: isenção de IR sobre lucro em vendas mensais até o limite legal (valor de vendas no mês); acima disso, alíquota de 15% sobre o ganho.
- FIIs: não têm a isenção de ações — o ganho de capital na venda de cotas é tributado a 20% (regra vigente; confirme se há alteração para 2026), recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
⚠️ Alíquotas, limites de isenção mensal para ações e prazos de DARF podem sofrer atualização legal. Confirme os percentuais e limites vigentes para o ano-base 2025/declaração 2026 antes de publicar este artigo.
Checklist antes de declarar
- ☐ Baixei o informe de rendimentos de cada corretora/banco
- ☐ Conferi o saldo de cada ativo em 31/12 (posição, não valor de mercado no caso de ações e imóveis via fundo)
- ☐ Somei os ganhos de capital mensais apurados durante o ano (GCAP)
- ☐ Verifiquei se paguei os DARFs de ganho de capital ao longo do ano
Fontes e referências: Receita Federal do Brasil — Perguntas e Respostas IRPF, Instrução Normativa sobre ganhos de capital em renda variável (consultar edição vigente para 2026 em gov.br/receitafederal); informes de rendimentos das corretoras/bancos.
Este conteúdo é educacional e não substitui orientação de um contador ou profissional habilitado para o seu caso específico.