Compare CDB, LCI e LCA, veja as tabelas completas de IR regressivo e IOF, e entenda qual opcao rende mais no seu caso. Atualizado em: setembro de 2026.
CDB, LCI e LCA estao entre os investimentos de renda fixa mais populares no Brasil, e e' comum surgir a duvida sobre qual deles escolher. Os tres tem em comum a protecao do Fundo Garantidor de Creditos (FGC) e, na maioria dos casos, rendimento atrelado ao CDI — mas diferem em pontos que afetam diretamente o rendimento liquido no bolso do investidor.
CDB significa Certificado de Deposito Bancario. Na pratica, e' um emprestimo que o investidor faz ao banco: em troca do dinheiro emprestado por um periodo determinado, o banco paga uma taxa de juros, geralmente um percentual do CDI (por exemplo, 100%, 110% ou 120% do CDI).
O CDB e' o tipo de investimento de renda fixa mais comum oferecido por bancos e corretoras, com grande variedade de prazos, taxas e condicoes de liquidez — alguns permitem resgate a qualquer momento (liquidez diaria), enquanto outros exigem que o dinheiro fique aplicado ate o vencimento.
LCI (Letra de Credito Imobiliario) e LCA (Letra de Credito do Agronegocio) funcionam de forma semelhante ao CDB — tambem sao um tipo de emprestimo ao banco emissor — mas com uma diferenca importante: os recursos captados precisam obrigatoriamente ser direcionados para financiar os setores imobiliario (LCI) ou do agronegocio (LCA).
Por incentivar esses setores estrategicos da economia, o governo isenta LCI e LCA de Imposto de Renda para pessoa fisica — uma vantagem tributaria relevante, como veremos adiante.
Esta e' a principal diferenca pratica entre os tres produtos:
| Caracteristica | CDB | LCI / LCA |
|---|---|---|
| Imposto de Renda | Tabela regressiva (22,5% a 15%) | Isento para pessoa fisica |
| IOF (resgate antes de 30 dias) | Sim, tabela regressiva | Sim, tabela regressiva |
| Garantia do FGC | Ate R$ 250 mil por CPF/instituicao | Ate R$ 250 mil por CPF/instituicao |
| Prazo minimo comum | Varia, alguns com liquidez diaria | Costuma ter carencia (ex: 90 dias) |
| Rentabilidade nominal | Costuma ser maior | Costuma ser um pouco menor |
Repare que, embora o CDB costume oferecer uma taxa nominal (bruta) mais alta, o Imposto de Renda reduz esse ganho na pratica. Ja a LCI e a LCA, isentas de IR, entregam integralmente a rentabilidade combinada ao investidor.
Suponha um CDB pagando 110% do CDI e uma LCA pagando 95% do CDI, ambos resgatados apos 2 anos (aliquota de IR de 15% para o CDB, prazo mais longo). Apesar da taxa nominal do CDB parecer mais atrativa, e' preciso descontar o IR sobre o rendimento bruto para chegar ao valor liquido — e so entao comparar com o rendimento (ja liquido, por ser isento) da LCA.
Nao existe uma resposta unica sobre qual e' "melhor": depende da taxa nominal oferecida por cada um no momento da aplicacao e do prazo que o investidor pretende manter o dinheiro aplicado. Quanto maior o prazo, maior tende a ser a vantagem da isencao de IR das LCI/LCA, ja que a aliquota do CDB cai — mas nunca chega a zero.
Um ponto frequentemente esquecido: LCI e LCA costumam ter prazos de carencia (um periodo minimo antes de permitir resgate), o que as torna menos flexiveis que muitos CDBs com liquidez diaria. Para reservas de emergencia, que precisam estar disponiveis a qualquer momento, um CDB com liquidez diaria costuma ser mais adequado — mesmo com a incidencia de IR.
CDB, LCI e LCA sao primos proximos no mundo da renda fixa, todos com garantia do FGC. A escolha entre eles depende de tres fatores: a taxa nominal oferecida, o prazo que voce pretende deixar o dinheiro aplicado, e a necessidade (ou nao) de liquidez imediata. Comparar sempre o rendimento liquido — depois de descontados IR e eventual IOF — e' o unico jeito correto de saber qual opcao realmente rende mais no seu caso.
O IR incide apenas sobre o rendimento (nao sobre o valor investido), e a aliquota diminui quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado:
| Prazo da aplicacao | Aliquota de IR sobre o rendimento |
|---|---|
| Ate 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20,0% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15,0% |
Como visto, LCI e LCA sao isentas de IR em qualquer prazo — por isso essa tabela se aplica apenas ao CDB (e a outros produtos tributados, como Tesouro Direto e fundos de renda fixa).
O IOF incide sobre o rendimento apenas quando o resgate acontece antes de completar 30 dias corridos da aplicacao — a partir do 31º dia, o IOF e' sempre zero, independente do produto (CDB, LCI ou LCA):
| Dia | IOF | Dia | IOF |
|---|---|---|---|
| 1 | 96% | 16 | 46% |
| 2 | 93% | 17 | 43% |
| 3 | 90% | 18 | 40% |
| 4 | 86% | 19 | 36% |
| 5 | 83% | 20 | 33% |
| 6 | 80% | 21 | 30% |
| 7 | 76% | 22 | 26% |
| 8 | 73% | 23 | 23% |
| 9 | 70% | 24 | 20% |
| 10 | 66% | 25 | 16% |
| 11 | 63% | 26 | 13% |
| 12 | 60% | 27 | 10% |
| 13 | 56% | 28 | 6% |
| 14 | 53% | 29 | 3% |
| 15 | 50% | 30 ou mais | 0% |
Na pratica, o IOF funciona como um forte desincentivo a resgates de curtissimo prazo — por isso, produtos de renda fixa costumam ser recomendados para objetivos financeiros com horizonte de, no minimo, alguns meses.