Demonstracao do calculo, mes a mes (valores brutos, antes de IOF/IR)
IOF e IR sao calculados uma unica vez, no momento do resgate, sobre o rendimento bruto total acima — nao mes a mes.
Como calculamos: usamos o historico real do CDI (Banco Central) para o rendimento bruto.
O CDI capitaliza em
dias uteis, entao meses fechados parciais sao proporcionalizados por
dia util. Quando o tipo escolhido e' tributado (CDB/RDB), aplicamos primeiro o
IOF regressivo
sobre resgates antes de 30 dias corridos (de 96% no 1o dia ate 3% no 29o dia; a partir do 30o dia, sem IOF),
e depois a
tabela regressiva de Imposto de Renda sobre o rendimento ja liquido de IOF:
22,5% ate 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias, e 15% acima de 720 dias.
LCI e LCA sao isentas de IR e de IOF para pessoa fisica.